quarta-feira, 27 de novembro de 2013

O JUIZ BARBOSA E O CORONEL HERÁCLIO



Ninguém pode negar ao ministro Joaquim Barbosa o mérito do empenho pessoal na Ação Penal nº 470, processo que, pelas mãos da mídia, a população aprendeu a chamar de “mensalão”. Não falo de empenho no processo em si, no seu curso, em que atuou como relator e como presidente da Corte. Trata-se aqui de empenho mesmo na condenação dos réus, por sinal um desvelo que mereceu entusiástica admiração por parte da grande mídia e da direita brasileiras. A ponto de se questionar a legitimidade do julgamento, diante de provas não apreciadas, doutrinas ineditamente adotadas (que ninguém sabe se continuarão orientando julgamentos no País), práticas processuais igualmente inusitadas. Pra não falar na tentativa, que chegou a irritar alguns de seus pares, de impor a restrição de apreciação dos embargos infringentes.
Não ficou nisso o apetite com que se lançou sobre os condenados. A bem dizer, uma parte dos condenados, os provenientes do segmento empresarial e os petistas, pois os demais aguardam (alguns com confessada ansiedade) a ordem de prisão que não se sabe por que se delonga. Os que quis prender, o ministro tratou de tirar-lhes das cidades em que vivem. Se não condenados a regime fechado, procedeu à prisão sem a documentação requerida e, quando a despachou, o fez para um juiz substituto, por sinal em pleno gozo de férias.
No caso de José Genoíno, não lhe importou a condição de saído há pouco tempo de delicada cirurgia cardíaca e ainda inspirando cuidados especiais. Diante da repercussão negativa disso, conseguiu afinal a manifestação condizente com a sua postura em laudo emitido por um grupo de professores da UnB que já é identificado como francamente antipático à política do governo e do partido de Genoíno.
Instatisfeito com a altivez do juiz Ademar Silva de Vasconcelos, agiu para substituí-lo na Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, sequer se importando se estendia sua autoridade até onde não lhe cabia. Não é só isso. Não se importa com as óbvias avaliações do que decide e escolhe deixar os réus, entre eles destacadamente os petistas, nas mãos de um juiz que vem a ser filho de uma militante tucana no Distrito Federal e um ex-deputado distrital do PSDB, o advogado Raimundo Rodrigues, nem se incomodando que esse dirigente do partido adversário do PT foi protagonista de recente escândalo, o que lhe rendeu o afastamento do partido a que estava então filiado, o PSL.
A soberba com que adota, com exclusividade, decisões polêmicas e juridicamente no mínimo questionáveis tem lhe rendido alguns pitos, todos de fontes de que não se pode omitir a credibilidade: a Associação dos Magistrados do Brasil e uma manifestação aprovada pela unanimidade do Conselho Federal da OAB. Não bastante, pela voz de sua cofundadora, Kenarik Boujikian, a Associação Juízes para a Democracia declara considerar como crime o afastamento do magistrado Ademar Silva de Vasconcelos.
Não consigo deixar de registrar um paralelo, um caso envolvendo Heráclio Serafim dos Reis, considerado o último dos coronéis, que subitamente ganha atualidade. Jogariam no campinho de Limoeiro (Pernambuco), território que tinha como seus domínios (não “do fato”, domínio mesmo, coronelisticamente exercido), um grupo de jovens da cidade, identificado como selecionado de Limoeiro, e nada menos que o grandioso Sport do Recife. Partida pra juntar até aficionados de futebol de cidades vizinhas ou mesmo gente que iria apreciar apenas por justificada curiosidade.
O coronel não podia estar ausente. No mínimo para que sua imagem impusesse respeito e solenidade. Instalaram sua cadeira de balanço em uma das extremidades da linha central do que seria, se fosse, o gramado e ele, dali, testemunhou a partida com a sua proverbial pachorra. A partida se aproximava do final, o Sport vencendo pelo comedido placar de 1 a 0, quando um vigoroso defensor do time da casa, sem qualquer contemplação, pisou um dos seus atacantes que invadia a área. O juiz tomou a atitude que se imporia em qualquer outro evento do gênero. Interrompeu o lance e determinou que se cobrasse a penalidade máxima. Os atletas limoeirenses o cercaram para reclamar, mais como dever de ofício, pois ninguém duvidava da correção do árbitro.
Mas a confusão não deixou de ser notada pelo coronel Heráclio. O juiz foi convocado para se explicar. Disse que houve irregularidade no lance e a punição era um pênalti. Teve que esclarecer o que isso significava e, inclusive, como era feita a cobrança, só o cobrador e o goleiro na área e este não podia se mexer antes da cobrança. O coronel chegou à conclusão óbvia: “Nesse caso, nem tem chance para o rapaz (o goleiro de Limoeiro) e vai ser gol”. Diante da resposta do juiz de que era isso mesmo o que geralmente acontece, veio a solução: “Não vou tirar a sua autoridade; que se cobre o pênalti, mas cobra do lado de cá”, impondo a inversão da penalidade, o que naturalmente levou Limoeiro ao empate.
Há situações em que é assim. De que vale o direito? Importa mesmo é o propósito de quem decide.
Fernando Tolentino

3 comentários:

  1. Realmente Tolentino é preocupante neste julgamento são justamente as novas leis criadas por eles. Conheço pessoas que já estão sofrendo em instâncias inferiores o efeito deste julgamento. E o doloroso é ver pessoas inocentes serem condenadas sem prova e sendo massacradas . Lembra episódios no passado em que os réus eram pisoteados e arrastados em praça publica. Nem se fossem culpados mereciam um tratamento deste. Eu acompanhei todo julgamento e sei que foi totalmente criminosos este julgamento . Não houve desvio de dinheiro publico e nem compra de votos Houve sim caixa 2 que todos os partidos e políticos fazem . O erro é nosso sistema politico em vigência. Precisamos de uma reforma urgente e tirar este financiamento privado nas eleições
    A democracia no Brasil conseguiu uma proeza:
    1- Criou o reinado de Barbosão, com a coroação do REI Joaquinzão!
    2- Ter presos políticos.
    3- Espetacularização das prisões”.
    3- Criou o Tribunal de exceção
    4- Decretação do AI 5 pelo judiciário

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  2. O coronel Heráclito de Limoeiro sabiamente não contrariou o árbitro. O Ministro afronta os ritos legais para não contrariar os "coronéis".
    O julgador não pode sofrer de cegueira sectária, embora a Justiça possa ser cega.

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  3. Isso é uma afronta a todos nós.
    O ministro Joaquim Barbosa, no afã de aparecer a todo custo, ultrapassou todos os limites da verdadeira justiça...
    Boa noite amigo Fernando.... Belo texto....

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