terça-feira, 3 de julho de 2012

PROPRIEDADE CRUZADA

Como se trata de matéria especializada, entendi necessário esclarecer o significado do termo PROPRIEDADE CRUZADA, ao qual se refere o texto a seguir, de Venício A. de Lima.
Trata-se da detenção por um mesmo grupo econômico de diferentes espécies de mídia. Por exemplo, um grupo explora simultaneamente jornais, emissoras de rádio e canais de televisão.
A prática é condenada em diversos países, inclusive nos Estados Unidos, como retratado no texto, mas admitida no Brasil, onde, por sinal, é a prática predominante no mercado de meios de comunicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário